Recentemente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do Ministro Nefi Cordeiro, considerou, unanimemente, que o Prit Screen da tela do aplicativo WhatsApp é prova ilícita. A tese foi erigida na seara penal, no AgRg no RHC 133.430/PE. O tema encontra esteio em decisões anteriores do próprio Tribunal, como a lavrada pelo Ministro Felix Fischer em maio de 2020, nos EDcl no AgRg no RHC 116.792/SP.