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Reposicionamento em fim de fila de classificação em concurso público: razoabilidade e proporcionalidade frente à ausência de prejuízo de terceiros e da própria Administração.

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admin
quarta-feira, 07 julho 2021 / Published in Artigos

Reposicionamento em fim de fila de classificação em concurso público: razoabilidade e proporcionalidade frente à ausência de prejuízo de terceiros e da própria Administração.

Em razão das suas diversas garantias e direitos, em especial a estabilidade no cargo, o serviço público tem sido almejado por cada vez mais interessados no nosso país. Consequentemente, os certames têm se tornado mais exigentes, não apenas no nível das provas, mas, também, nos títulos acadêmicos e profissionais que o candidato deve demonstrar para tomar posse.

Ocorre, não raras vezes, de o candidato inscrever-se em determinados concursos mesmo ainda sem contemplar todos os requisitos exigidos pelo edital para aquela vaga específica, na expectativa de já estar idôneo para assumir o cargo por ocasião da nomeação. Assim, também é bastante comum acontecer de o candidato aprovado ser nomeado para tomar posse no cargo ainda na pendência de contemplar as exigências editalícias.

Também há aquelas situações de o candidato já se encontrar apto à posse, mas por algum motivo de ordem pessoal, não querer ou não poder ser investido no cargo naquele momento em específico.

Não obstante a aparente impotência do candidato diante de tais situações, vem se consolidando no entendimento jurisprudencial solução viável e justa para esta questão: o pedido de redirecionamento em fim de fila.

Como já fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 598.099/MS, em sede de repercussão geral, o direito subjetivo à nomeação pertence apenas e tão somente aos candidatos classificados dentro do número de vagas. A partir desse entendimento, alguns editais já apresentam a prerrogativa ao candidato, trazendo a opção personalíssima de ser redirecionado para o fim da fila dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, quando assim o requerido por ele no momento da sua convocação. Tal direito é concedido com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, norteadores da Administração Pública, sempre atenta à ausência de prejuízo de terceiros e da própria Administração.

No entanto, deve-se ficar atento, o pedido de fim de fila pode, ainda, ser deferido no sentido de se reclassificar o candidato no final da fila dos classificados em geral, independentemente do número de vagas originalmente ofertadas. Este tipo de reclassificação ofusca o direito originalmente adquirido pelo candidato, tolhendo-lhe o direito subjetivo à nomeação, deixando-o à mercê do interesse público durante a vigência do concurso, hipótese em que o Judiciário pode ser acionado para salvaguardar os direitos desse candidato.

Assim, a submissão a concurso público ainda sem contemplar todos os requisitos exigidos pelo Edital é um risco plenamente passível de ser enfrentado, uma vez que as decisões dos tribunais, e os próprios Editais em alguns casos, já dão total amparo para o candidato, fazendo operar-se a justiça, garantindo o ingresso no serviço público àquele candidato aprovado no concurso.

Por Maria Alessandra Costa Dantas, advogada associada do Asba Advogados Associados.

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Tagged under: administração, classificação, concurso, fim de fila

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