Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Recurso Especial nº 1.869.720-DF[1], pela inadmissibilidade de penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de cônjuge não integrante da relação processual, nos termos do voto apresentado pelo Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em 27 de abril do corrente ano.