• Início
  • Sobre nós
  • Serviços
  • Atuação e Linhas de Pesquisa
  • Blog
  • Redes Sociais
  • Newsletter

JuxtaLegemJuxtaLegem

  • Início
  • Sobre nós
  • Serviços
  • Atuação e Linhas de Pesquisa
  • Blog
  • Redes Sociais
  • Newsletter

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO E A PUBLICIDADE NA ADVOCACIA

0
admin
quinta-feira, 10 junho 2021 / Published in Artigos

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO E A PUBLICIDADE NA ADVOCACIA

No mundo contemporâneo é incontestável que as mídias sociais e o mundo virtual, aliados a liberdade de expressão, aos direitos a informação e a comunicação, tornaram-se imprescindíveis na vida pessoal e profissional das pessoas. Em quase todas as profissões estes princípios e direitos encontram liberdade plena de serem desenvolvidos. Na advocacia, por sua vez, existem restrições quanto a esta liberdade. Por regra, as informações publicadas pelos advogados quanto a direitos e deveres dos cidadãos ou empresas, decisões judiciais, dentre outras de cunho similar, devem ter conteúdo meramente informativo, sem que o seu contexto guarde ligação direta com o interlocutor.

                   Provocada a este respeito, principalmente quanto à possibilidade de os advogados utilizarem o mundo virtual para divulgarem seus trabalhos, a OAB tem se mostrado receptiva a real possibilidade de adequar as regras constantes no Código de Ética e Disciplina da OAB, no Estatuto da Advocacia e no Provimento 94/2000. O desejo da classe é tamanho que em uma pesquisa realizada pelo Conselho Federal da OAB no ano passado, 82% dos entrevistados se mostraram favoráveis à publicidade e propaganda da advocacia nas redes sociais, 83% desejam a flexibilização das regras e 79% ambicionam utilizar plataformas digitais para intermediação e divulgação dos serviços.

                   É bem verdade que o texto atualmente se mostra retrogrado e ambíguo quanto ao assunto. Retrogrado por impor limitações na divulgação de serviços que são primordiais para a sociedade. Ambíguo pela falta de clareza quanto aos limites das informações que atualmente podem ser divulgadas. Neste contexto, e considerando que o mundo virtual se constitui numa realidade inevitável, a advocacia vive um cenário nebuloso. Acredito que este seja um ponto pacífico a respeito do tema.

                   Entretanto, caso este anseio tenha fundamento ou perspectiva num maior reconhecimento profissional e/ou alento econômico, melhor observar que nas outras profissões onde se pratica a mesma liberdade, existem profissionais respeitados e economicamente estáveis, mas também profissionais que vivenciam realidade diversa, sendo estes últimos inevitavelmente a maioria. Portanto, a ampla liberdade expressão, de informação e de comunicação no exercício profissional, não traduz necessariamente em projeção profissional, econômica e social.

                   Com a flexibilização teremos, indubitavelmente, inúmeros fatos, ações e decisões judiciais transitando nas mídias sociais e no âmbito virtual, o que podemos considerar como um admirável progresso. Todavia, restam algumas preocupações a este respeito: Qual a qualidade da informação? A quem e como será direcionada? Qual o limite a ser observado? Como distinguir publicidade informativa de capitação de clientela?

                   Existem ainda temas mais espinhosos. Supondo a divulgação e personificação de um trabalho exitoso alcançado pelo advogado, como manter incólume o sigilo profissional entre cliente/contratante e advogado/contratado? E ainda, a advocacia é reconhecidamente tida como um serviço cuja natureza jurídica é de meio e não de resultado. Neste aspecto, uma vez veiculado determinado resultado, a natureza jurídica poderá ser redimensionada para atividade fim?

                   Feitas estas considerações, denota-se que a flexibilização das regras quanto a liberdade de expressão e o respeito aos direitos a informação e de comunicação do advogado, embora imprescindíveis, certamente não transformará a realidade atual da nossa amada profissão. Talvez, por me identificar com tradicionalismo, mantenho minha esperança vinculada na capacidade técnica, zelo, conhecimento do direito material e processual, sem desvirtuar dos princípios ético e moral que, como profissionais, devemos ofertar a população.

Por Evans Carlos Fernandes de Araújo, advogado e sócio do Asba Advogados Associados.

  • Tweet
Tagged under: advocacia, informação, liberdade, publicidade

What you can read next

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS E A CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE NOS BENS PARTICULARES.
A complexa decisão de demitir por justa causa o(a) trabalhador(a) que se recusar a tomar vacina contra COVID-19.
É LEI: EMPREGADAS GRÁVIDAS TÊM DIREITO A AFASTAMENTO DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

  • Processo Seletivo 2023 – Status: Encerrado
  • EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E OS JUROS ABUSIVOS
  • ADMISSIBILIDADE DO USO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS COMO PROVA EM PROCESSO JUDICIAL
  • TERRENO EM FASE DE CONSTRUÇÃO PARA FINS DE RESIDÊNCIA É CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA, DECIDE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
  • CNJ DETERMINA, POR MEIO DO PROVIMENTO Nº 134/2022, QUE TODAS AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS PROMOVAM COM ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LGPD.

Comentários Recentes

Nenhum comentário para mostrar.

Recent Posts

  • Processo Seletivo 2023 – Status: Encerrado

    PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIA(O) EDITAL N.º...
  • EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E OS JUROS ABUSIVOS

    São comuns os casos de pessoas que usufruem de ...
  • ADMISSIBILIDADE DO USO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS COMO PROVA EM PROCESSO JUDICIAL

    Análise sobre a admissibilidade de provas que p...
  • TERRENO EM FASE DE CONSTRUÇÃO PARA FINS DE RESIDÊNCIA É CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA, DECIDE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    Superior Tribunal de Justiça decide que é impen...
  • CNJ DETERMINA, POR MEIO DO PROVIMENTO Nº 134/2022, QUE TODAS AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS PROMOVAM COM ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LGPD.

    Cartórios de todo o Brasil, devem promover com ...

Archives

  • maio 2023
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • maio 2022
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • junho 2017

Categories

  • Artigos
  • Datas Especiais
  • Notícias
  • Processos Seletivos
  • Uncategorized
  • Web Design

Meta

  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org









Menu Principal
  • Início
  • Sobre nós
  • Serviços
  • Atuação e Linhas de Pesquisa
  • Blog
  • Redes Sociais
  • Newsletter
Submenu
  • Sobre nós
  • Atuação
  • Blog
Social
  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter

Uma iniciativa ASBA Advocacia

www.asba.adv.br

juxtalegem.com.br

© 2022 Todos os Direitos Reservados
Criatividade Geek

TOP