CNJ DETERMINA, POR MEIO DO PROVIMENTO Nº 134/2022, QUE TODAS AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS PROMOVAM COM ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LGPD.
quinta-feira, 27 outubro 2022
Cartórios de todo o Brasil, devem promover com a adequação de suas Serventias Extrajudiciais aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2022) dentro do prazo de 180 dias.
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