TERRENO EM FASE DE CONSTRUÇÃO PARA FINS DE RESIDÊNCIA É CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA, DECIDE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
quarta-feira, 09 novembro 2022
Superior Tribunal de Justiça decide que é impenhorável a unidade habitacional em fase de construção, para fins de residência, por ser considerado bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/1990.
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Impenhorabilidade de ativos financeiros da conta bancária pessoal de cônjuge não integrante da relação processual
quinta-feira, 19 maio 2022
Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Recurso Especial nº 1.869.720-DF[1], pela inadmissibilidade de penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de cônjuge não integrante da relação processual, nos termos do voto apresentado pelo Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em 27 de abril do corrente ano.
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