Impenhorabilidade de ativos financeiros da conta bancária pessoal de cônjuge não integrante da relação processual
quinta-feira, 19 maio 2022
Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Recurso Especial nº 1.869.720-DF[1], pela inadmissibilidade de penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de cônjuge não integrante da relação processual, nos termos do voto apresentado pelo Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em 27 de abril do corrente ano.
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COMUNHÃO PARCIAL DE BENS E A CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE NOS BENS PARTICULARES.
quinta-feira, 20 maio 2021
Segundo a redação legal, havendo bens particulares, além do direito de meação em relação aos bens comuns, confere-se ao cônjuge sobrevivente o direito de herança de forma concorrente nos bens particulares.
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