TERRENO EM FASE DE CONSTRUÇÃO PARA FINS DE RESIDÊNCIA É CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA, DECIDE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
quarta-feira, 09 novembro 2022
Superior Tribunal de Justiça decide que é impenhorável a unidade habitacional em fase de construção, para fins de residência, por ser considerado bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/1990.
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