O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso Especial nº 1.960.026/SP (2021/0293416-6), decidiu pelo reconhecimento da impenhorabilidade de terreno com unidade habitacional em fase de construção, sob o fundamento da proteção ao bem de família.
O bem de família é o instituto jurídico que designa proteção ao patrimônio mínimo necessário para uma família viver com dignidade. Ou seja, é aquele imóvel onde o núcleo familiar tem como sua principal residência, moradia e refúgio.
Por ser a propriedade destinada à residência e moradia da família, o bem de família recebe amparo conferido pela Lei nº 8.009/1990. Isso porque é imprescindível a proteção legal conferida ao núcleo familiar por meio da sua unidade habitacional.
A impenhorabilidade do bem de família está previsto no art. 1º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, o qual define que o imóvel residencial da entidade familiar não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelo proprietário, salvo nas hipóteses previstas em lei.
O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado, concluiu que a intenção da fixação de residência, mesmo quando a construção ainda não está finalizada, já configura bem de família para fins de proteção da lei.
Interessante pontuar que, mesmo quando a obra não estiver iniciada, mas a parte contiver provas da intenção de seu início, como projeto de construção, compra de materiais e contratação da mão de obra, pode ser deduzida a pretensão de moradia e impenhorabilidade por proteção ao bem de família.
O STJ buscou entender a intenção do legislador ao elaborar a Lei nº 8.009/1990, considerando também o contexto econômico, cultural e social do país, concluindo que o imóvel adquirido para moradia futura, ainda não finalizada, deve ser considerado impenhorável, vez que não faz parte da realidade de muitos brasileiros conseguir concluir rapidamente a construção de uma residência.
Para muitas famílias no Brasil, construir sua residência é um sonho que exige esforço árduo, com duração de anos de constante de trabalho, por vezes de geração em geração, para concretização do projeto residencial. Por isso o STJ decidiu por conferir proteção aos frutos civis (futuros) voltados à subsistência e moradia da família.
Confira o vídeo do julgamento disponibilizado no canal oficial do Superior Tribunal de Justiça no Youtube, clicando aqui!