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CNJ DETERMINA, POR MEIO DO PROVIMENTO Nº 134/2022, QUE TODAS AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS PROMOVAM COM ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LGPD.

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Ana Clara
quinta-feira, 27 outubro 2022 / Published in Notícias

CNJ DETERMINA, POR MEIO DO PROVIMENTO Nº 134/2022, QUE TODAS AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS PROMOVAM COM ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LGPD.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 134, de 24 de agosto de 2022, estabeleceu medidas de adequação à Lei Geral de Proteção Pessoais (LGPD) a serem adotadas por todas as serventias extrajudiciais, incluídos os Tabelionatos de Notas, Cartórios de Registro Civil e de Pessoas Jurídicas, de Registro de Imóveis e de Protestos de Títulos e outros documentos de dívidas.

As medidas de adequação estão estabelecidas no art. 6º do Provimento nº 134/2022, e incluem a adoção ao menos das seguintes providências:

  1. Nomear encarregado pela proteção de dados;
  2. Mapear as atividades de tratamento e realizar seu registro;
  3. Elaborar relatório de impacto sobre suas atividades, na medida em que o risco das atividades o faça necessário;
  4. Adotar medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais;
  5. Definir e implementar Política de Segurança da Informação;
  6. Definir e implementar Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados;
  7. Criar procedimentos internos eficazes, gratuitos, e de fácil acesso para atendimento aos direitos dos titulares;
  8. Zelar para que terceiros contratados estejam em conformidade com a LGPD, questionando-os sobre sua adequação e revisando cláusulas de contratação para que incluam previsões sobre proteção de dados pessoais;
  9. Treinar e capacitar os prepostos.

As referidas medidas devem ser adotadas em todos os processos de tratamento de dados pessoais realizados dentro da serventia extrajudicial, como os que se referem a atos de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais, conforme disposição do art. 5º, inciso X, da LGPD.

Para saber mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e quais os passos para promover com a adequação das Serventias Extrajudiciais, nos termos do Provimento nº 134/2022 do CNJ, não deixe de baixar nossa cartilha informativa, clicando aqui!

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Tagged under: adequação, cartórios, cnj, lgpd, serventias

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