• Início
  • Sobre nós
  • Serviços
  • Atuação e Linhas de Pesquisa
  • Blog
  • Redes Sociais
  • Newsletter

JuxtaLegemJuxtaLegem

  • Início
  • Sobre nós
  • Serviços
  • Atuação e Linhas de Pesquisa
  • Blog
  • Redes Sociais
  • Newsletter

O ESQUECIMENTO DA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA ACESSIBILIDADE DIGITAL PELOS TRIBUNAIS DURANTE A PANDEMIA.

0
admin
quinta-feira, 26 agosto 2021 / Published in Artigos

O ESQUECIMENTO DA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA ACESSIBILIDADE DIGITAL PELOS TRIBUNAIS DURANTE A PANDEMIA.

O que ficou conhecido como “Revolução Digital ”, mudou a realidade da informação, educação, lazer, convivência social e até do exercício profissional, tendo em vista os processos referentes à transformação da mecânica e analógica para a eletrônica digital. Seguindo essa tendência, o mundo jurídico também recebeu o impacto das inovações tecnológicas.

Por imposição de princípios como celeridade, efetividade e duração razoável do processo, a Associação dos Juízes Federais – AJUFE, apresentou à Câmara dos Deputados, em 2006, um projeto de Lei  criando a informatização do processo judicial, sendo a proposta aprimorada e convertida na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

A partir daí, diversos outros textos normativos foram criados para instituir o meio digital como única forma de acesso à justiça, gerando, em contrapartida, dificuldades aos seus usuários, por falta de tecnologias assistivas, aplicativos acessíveis, interação técnica, desconhecimento, ausência de suporte estatal, condições econômicas de custeio de internet etc.

Se ao profissional advogado dotado de todas as aptidões físicas e intelectuais o acesso a essas plataformas virtuais são de elevado grau de dificuldade, que dirá ao advogado deficiente, que para além de suas restrições, ainda há que se considerar a inacessibilidade de quase todos os sistemas de software colocados à disposição pelos órgãos judiciais e administrativos.

No Brasil são inúmeros advogados com deficiência prejudicados pela omissão do Estado quanto ao cumprimento dos termos da Resolução nº 230, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei de Inclusão.

Do mesmo modo, são ignoradas as deliberações do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, que em 20 de setembro de 2017 aprovou as diretrizes do Plano Nacional de Valorização dos Advogados com Deficiência, com o objetivo principal de fortalecimento dos Direitos Humanos. Dentre as diretrizes, está no inciso VI a promoção de políticas inclusivas que apoiem a advogada e o advogado com deficiência no exercício da profissão, o que efetivamente não ocorre.

Três pilastras constitucionais amparam o advogado deficiente a demandar a proteção estatal integral: i) a condição funcional, por ser o advogado essencial à administração da Justiça (Art. 133 da CF/88); ii) a condição profissional, por ser o trabalho e o seu valor social elevado a um dos princípios fundamentais da República (Art. 1º, inciso IV); e, iii) a condição física, dada a sua deficiência, a proteção integral resguardada pelos artigos 24, inciso XIV; 203, inciso IV; 227, §1º, inciso II, todos da Constituição Federal, que atribuem ao Estado o dever de proteger o deficiente e promover a sua integração à vida comunitária.

Percebe-se que, ao arrepio de todo esse aparato constitucional, e por mais que existam leis, resoluções, normas e orientações para a inclusão do advogado com deficiência em todos os âmbitos, a autonomia e dignidade no trabalho desses profissionais restaram absurdamente comprometidas após a criação dos ambientes virtuais para o universo jurídico, o que acabou por ser ainda mais agravado, considerando o cenário da pandemia da COVID-19, que compulsoriamente transformou o trabalho dos advogados e advogadas em um exercício virtual despido das garantias da acessibilidade aos deficientes.

Por Lorna Beatriz Negreiros De Araújo, advogada associada do Asba Advogados Associados

  • Tweet
Tagged under: advogado, covid-19, deficientes, inclusão, pandemia, pje

What you can read next

ADMISSIBILIDADE DO USO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS COMO PROVA EM PROCESSO JUDICIAL
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS E A CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE NOS BENS PARTICULARES.
É LEI: EMPREGADAS GRÁVIDAS TÊM DIREITO A AFASTAMENTO DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

  • Processo Seletivo 2023 – Status: Encerrado
  • EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E OS JUROS ABUSIVOS
  • ADMISSIBILIDADE DO USO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS COMO PROVA EM PROCESSO JUDICIAL
  • TERRENO EM FASE DE CONSTRUÇÃO PARA FINS DE RESIDÊNCIA É CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA, DECIDE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
  • CNJ DETERMINA, POR MEIO DO PROVIMENTO Nº 134/2022, QUE TODAS AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS PROMOVAM COM ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LGPD.

Comentários Recentes

Nenhum comentário para mostrar.

Recent Posts

  • Processo Seletivo 2023 – Status: Encerrado

    PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIA(O) EDITAL N.º...
  • EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E OS JUROS ABUSIVOS

    São comuns os casos de pessoas que usufruem de ...
  • ADMISSIBILIDADE DO USO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS COMO PROVA EM PROCESSO JUDICIAL

    Análise sobre a admissibilidade de provas que p...
  • TERRENO EM FASE DE CONSTRUÇÃO PARA FINS DE RESIDÊNCIA É CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA, DECIDE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    Superior Tribunal de Justiça decide que é impen...
  • CNJ DETERMINA, POR MEIO DO PROVIMENTO Nº 134/2022, QUE TODAS AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS PROMOVAM COM ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LGPD.

    Cartórios de todo o Brasil, devem promover com ...

Archives

  • maio 2023
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • maio 2022
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • junho 2017

Categories

  • Artigos
  • Datas Especiais
  • Notícias
  • Processos Seletivos
  • Uncategorized
  • Web Design

Meta

  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org









Menu Principal
  • Início
  • Sobre nós
  • Serviços
  • Atuação e Linhas de Pesquisa
  • Blog
  • Redes Sociais
  • Newsletter
Submenu
  • Sobre nós
  • Atuação
  • Blog
Social
  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter

Uma iniciativa ASBA Advocacia

www.asba.adv.br

juxtalegem.com.br

© 2022 Todos os Direitos Reservados
Criatividade Geek

TOP