FRAUDE EM BOLETOS DE QUITAÇÃO GERA DANOS MATERIAIS E MORAIS.
A realidade que se encontra no contexto social da humanidade é o fato de rotineiramente surgirem novos golpes que vitimam milhares de pessoas, sendo elas de baixa, média ou alta escolaridade.
É um ramo lucrativo para as quadrilhas de estelionatários que só aumentam no Brasil, que é atualmente o segundo País com mais Fraudes da América Latina (segundo levantamento feito pela VISA)[1] e um dos Países com maior índice de Fraudes Virtuais envolvendo principalmente cartões de Crédito.
O ciberespaço é o meio mais utilizado para esses tipos de golpes, envolvendo redes sociais, e-mails, SMS, e ligações. Cada vez mais o mundo fica ‘virtualizado’, o que se intensificou durante a pandemia do COVID19. Cada dia mais pessoas conseguem acesso à internet, celulares, e afins, de modo que tal efeito apresenta riscos infindáveis e indescritíveis, tendo em vista que facilitam o acesso a dados documentais e pessoais dos indivíduos e ainda, propicia a não identificação da falsidade ideológica, ocasionando os golpes aplicados por terceiros.
Dentre tantos golpes, é possível citar um dos mais corriqueiros deles como sendo a FRAUDE nos Boletos de quitação, boletos estes que possibilitam o desvio de valores pagos para benefício de terceiros estelionatários.
Nessa conjuntura, as empresas credoras possuem responsabilidade sob a segurança dos dados do devedor bem como sob os boletos a ele repassados (inclusive virtuais), sendo que a Fraude sofrida neste cenário configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (dentre tantos julgados análogos), “o ato ilícito praticado gerador de Danos materiais e morais assevera Responsabilidade Jurídica às credoras rés em ressarcir o prejuízo dos autores, ante a prova do ato ilícito e dos danos dele decorrentes, diante da dor que os autores sofreram, da angústia ao descobrir a fraude, tendo suportado a insegurança ao ver seus dados utilizados por terceiros e ainda sendo obrigados a promover ação para defesa de seus interesses. Circunstâncias que superaram os limites do mero aborrecimento, configurando danos morais, que, na hipótese, são in re ipsa[2]”.
Deste modo, é indubitável que nestes casos em específico, o Poder Judiciário tem a obrigação de tutelar os direitos das vítimas e favorecer a reparação dos Danos Materiais e Morais sofridos por elas.
Por Sara Beatriz Soares Alves, advogada associada do Asba Advogados Associados.
[1] Valor Investe. Brasil é 2º país da América Latina com mais fraudes no cartão em compras online.
Disponível em: https://valorinveste.globo.com/produtos/servicos-financeiros/noticia/2020/02/12/brasil-e-2o-pais-da-america-latina-com-mais-fraudes-no-cartao-em-compras-online.ghtml. Acesso em 08 de julho de 2021.
[2] (TJ-SP – AC: 10055765020208260003 SP 1005576-50.2020.8.26.0003, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 17/05/2021, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/05/2021).