Print de WhatsApp é prova ilícita, decide STJ.
terça-feira, 29 junho 2021
Recentemente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do Ministro Nefi Cordeiro, considerou, unanimemente, que o Prit Screen da tela do aplicativo WhatsApp é prova ilícita. A tese foi erigida na seara penal, no AgRg no RHC 133.430/PE. O tema encontra esteio em decisões anteriores do próprio Tribunal, como a lavrada pelo Ministro Felix Fischer em maio de 2020, nos EDcl no AgRg no RHC 116.792/SP.
- Published in Artigos
No Comments
A PANDEMIA E AS CONSEQUÊNCIAS PARA OS JURISDICIONADOS
quarta-feira, 23 junho 2021
A pandemia vem gerando grandes prejuízos para a população brasileira de forma geral e em todos os níveis de ações sociais e humanas, isso é fato incontroverso, mas faz-se necessário destacar o grande prejuízo que estão suportando os jurisdicionados. Claro que poderia se abordar todas as searas do judiciário, mas será enfocado os alcançados pela jurisdição dos Juizados Especiais, vez que os que mais procuram essa justiça são justamente os menos aquinhoados economicamente falando, e justamente por isso, não dispõem de meios apropriados para o recebimento e/ou prática de atos telepresenciais, como internet ou telefone celular capazes de servirem como instrumentos de interação para a prática de audiências, recebimento de citações, intimações etc.
- Published in Artigos
Privacidade ou segurança? STF decidirá sobre quebra de sigilo de histórico de busca na internet.
sexta-feira, 18 junho 2021
Foi reconhecida a Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de decretação judicial da “quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas”.
O tema (nº 1.148) entrou em pauta com o caso de Marielle Franco, após recurso do Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a quebra de sigilo de pessoas que pesquisaram sobre a vereadora antes do atentado em 2018.
- Published in Artigos
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO E A PUBLICIDADE NA ADVOCACIA
quinta-feira, 10 junho 2021
No mundo contemporâneo é incontestável que as mídias sociais e o mundo virtual, aliados a liberdade de expressão, aos direitos a informação e a comunicação, tornaram-se imprescindíveis na vida pessoal e profissional das pessoas. Em quase todas as profissões estes princípios e direitos encontram liberdade plena de serem desenvolvidos. Na advocacia, por sua vez, existem restrições quanto a esta liberdade. Por regra, as informações publicadas pelos advogados quanto a direitos e deveres dos cidadãos ou empresas, decisões judiciais, dentre outras de cunho similar, devem ter conteúdo meramente informativo, sem que o seu contexto guarde ligação direta com o interlocutor.
- Published in Artigos